Resumo: o termo ideologia possui uma variedade de significados que se constituíram historicamente, dentre esses significados, ao invés de forçá-los a uma teoria geral da ideologia, pode-se reforçar alguns desses conceitos e aproveitar deles o que possuem de valioso pelo próprio fio histórico que os constituíram. Portanto, o escopo do presente artigo é aproveitar essa construção da ideologia e procurar entender o Direito como fenômeno ideológico. O Direito como uma criação humana, como produção da linguagem se encontra a todo o momento com a ideologia e desse encontro cabe uma reflexão filosófica dos contornos e potencialidades do próprio Direito enquanto fenômeno ideológico.
Henrique Garbellini Carnio
Trabalho completo em: www.panoptica.org/novfev2009pdf/05_2009_2_nov_fev_95_107pp.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário