Na parte sistemática da obra METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO, Karl Larenz trata da Caracterização Geral da Jurisprudência, afirmando que o direito se ocupa de disciplinas diversas, dentre elas a filosofia, teoria, sociologia, história, todas a ele ligadas e a jurisprudência, nela inserida a dogmática jurídica. Esta multiplicidade de ciências é devida a igual multiplicidade de contextos que caracterizam o direito como um “fenômeno presente em diversos planos do ser”. Exclui o autor, de início, a relação do direito com o mundo da natureza, vendo-a nas relações sociais do homem, capaz de ordená-las mediante regras de conduta e o meio de prevenir conflitos por meio de um “arbitramento pacífico”. O direito deve ordenar a vida em sociedade, de forma vigente, eficaz, por meio do poder, mesmo sujeito a eventual inaplicabilidade. Neste último plano o direito é objeto da sociologia do Direito. O desrespeito da norma por segmentos da sociedade poderá levar, então, à sua ineficácia. O autor fala do caráter vinculante “imperativo” da norma, que não sendo respeitada, mesmo assim não leva à sua ineficácia. Há, preliminarmente, uma regra de conduta, com caráter normativo, não necessariamente vinculado à sua eficácia.
Num segundo plano o direito está relacionado com o caráter histórico do homem. O homem está inserido neste plano histórico. Diferentemente de outras sociedades, como a de outros mundos animais que agem por instinto, - o homem tem um passado, um presente, cultura. Na sociedade humana, o direito é contingenciado pelo tempo e pelo espaço. Quando o direito se ampara na história, busca o “devir histórico”, nela participando e ingerindo.
Fala Karl Larenz, outrossim, que existe forte conotação entre direito, história e sociologia, interpretando-se mutuamente, porquanto o direito e estas disciplinas interagem na sociedade, nos fatos sociais. Não pode haver pretensão de exclusividade da “sociologia do direito”, nem das demais ciências. O direito do presente deve buscar seu elo nos fatos sociais que lhe são contemporâneos e na relação com as demais ciências. Devem além destas mencionadas incluir-se a “filosofia e a teoria do direito”, sempre procurando a “validade normativa”. Questão de validade do direito está relacionada também ao “sentido”que é dado aos atos jurídicos, relações jurídicas, etc. inseridos em uma “ordem normativa nascida da Constituição”. A seguir, trata o autor da “idéia do direito” também chamada de “justiça”. Esta matéria tem sido tratada há mais de dois milênios com forte enfoque do “direito natural”. Larenz afirma que o direito, assim visto, tem caráter filosófico. Mais recentemente o tema tem sido tratado como teoria do Direito, não havendo diferença essencial entre Filosofia do Direito e Teoria do Direito segundo Kaufmann. Filosoficamente é estudada a validade do direito e buscada a justiça (idéia do direito).
Larenz afirma ainda que Gunter Jahr vê a teoria do Direito como uma metateoria da dogmática jurídica na procura dos diversos sentidos (como faculdade, poder, comando, proibição, permissão, sujeito e objeto ( ) e a forma de atuação da jurisprudência, fazendo a relação entre lógica e jurisprudência. O estudo tem ampliado sua área de atuação com a aplicação de conhecimentos “lingüístico, teorético e hermenêuticos”, inserindo ainda a lógica jurídica. A estrutura dos atos reais é objeto formal da teoria do Direito e Kuns vê a “teoria do conhecimento do Direito... (visto) histórica e socialmente, procurando interpretar o direito desde a teoria da legislação”.
Malhofer procura ver o caráter científico da teoria do Direito, este como ciência normativa social.
Larenz vê a Jurisprudência tendo em conta o ordenamento jurídico e as soluções por ele oferecidas, efetuando um confronto entre as diversas legislações. O jurista pode pretender alterar a lei (matéria de política legislativa), mas necessitará do auxílio de outras ciências como medicina, biologia, psicologia, etc. As normas devem estar em consonância com as diversas constituições de cada Estado em obediência ao Estado de Direito.Ocorrerá, em conseqüência o surgimento de uma “teoria da sociedade” que é acientífica.
Larenz trata ainda da metodologia da jurisprudência (ciência do direito), o sentido e validade das normas, nelas incluídas as decisões judiciais. Ocorrem, em verdade, “enunciados” de normas jurídicas, não a criação delas. A norma terá validade se conformada à determinação da conduta humana. Havendo justificativa da produção normativa, é este limite que deverá ser observado. A validade e o conteúdo do sentido da norma não é sujeito de experimentação, ela será dada formalmente pelas “autoridades legislativas competentes”. Deve haver uma vinculação ao texto (do contrato, da decisão ou da norma). Tudo deverá ser interpretado. A Jurisprudência não pode fazer parte do grupo das ciências da natureza. Os fatos colocados diante das normas. Os fatos têm validade, não sendo verdadeiros ou errados. A Jurisprudência relaciona-se com as ciências sociais.
Larenz fala no “funcionalismo” de Niklas Luhmann, capaz de reduzir a complexidade da vida em sociedade. O autor também distingue a realidade fática da normativa. Indica também o dever-ser como próprio de uma linguagem descritiva. Em Luhmann vê a legitimidade vista sociologicamente como uma forma de “justificar” a generalidade de procedimentos. Há neutralidade axiológica do conceito de legitimidade na busca da eficácia social.
Na apresentação da obra de Luhmann, afirma o Professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, “... Em conclusão: para Luhmann, sendo a função de uma decisão absorver e reduzir insegurança basta que se contorne a incerteza de qual decisão ocorrerá pela certeza de que uma decisão ocorrerá, para legitimá-la. Em certo sentido, Luhmann concebe a legitimação como uma ilusão funcionalmente necessária, pois se baseia na ficção de que existe a possibilidade de decepção rebelde, só que esta, não de fato, realizada. O direito se legitima na medida em que os seus procedimentos garantem esta ilusão”.( )
O Direito deve pretender ter validade e para tal carecerá de interpretação que poderá ser feita de forma “circular”, isto é, surgirá de um processo posto pelo intérprete de acordo com as palavras utilizadas. A pré-compreensão dará o sentido da solução aplicada, dentro de um processo dialético de interpretação, tendo em conta os valores. A interpretação consegue trazer à tona conceitos preliminares “vagos”.
A dogmática jurídica é também condicionada por valores na aplicação do Direito, em sua concretização. Larenz retoma a obra de Luhmann quanto à dogmática jurídica sob o prisma sociológico, distante do caráter científico-teorético, A função da dogmática é abrir as perspectivas de experiências em busca do caráter prático da atividade jurídica. A jurisprudência dogmática está direcionada a influir na vida, de forma prática e não teórica, A metodologia, como missão, para o autor deve auxiliar na hermenêutica jurisprudencial, tendo em conta valores. Cabe aos tribunais concretizar em sua atividade produtiva dentro da teoria da ciência do Direito.
retirado de :http://www.sarinho.adv.br/lermais_materias.php?cd_materias=1574
(Re) Pensando o Direito
- http://www.travessa.com.br/Henrique_Garbellini_Carnio/autor/FBD404F2-8B71-429A-84F0-ABEAF0B2C992
Mostrando postagens com marcador Grandes Obras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Grandes Obras. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
A Cidade Antiga, de Fustel de Coulanges
Considerado o fundador da moderna historiografia de seu país, o francês Fustel de Coulanges publicou A cidade antiga em 1864, com enorme impacto nos meios intelectuais. Várias traduções e reedições depois, o livro foi considerado um clássico e, mesmo muito tempo após a morte do autor, em 1889, permanece, como está escrito no prefácio, uma obra "muito conhecida e famosa, ainda que pouco lida, um elemento do patrimônio literário da França".
Fustel de Coulages nos relata como se formaram as cidades dos primórdios de nossa Antiguidade Clássica, com base na formação social e religiosa da família. O pai, líder máximo de cada família, juiz, sacerdote e na sua pós-morte, elevado a condição de um Deus dentro do Panteão doméstico de cada família, tinha ainda em vida, a obrigação sagrada de delimitar sua terra, o seu lugar por direito sagrado, através de um arado puxado por animais e por todo um rito religioso onde a família ali participava. Consagrando-se o lugar e pedindo a benção aos seus deuses domésticos, se erguiam as cercas e muros, os limites sagrados do seu solo, futuro lugar de seu descanso eterno. O lugar de criar sua família, seus animais, de plantar e colher seus frutos, de assar seu pão e de enterrar seus mortos.
A obra é um tratado sobre a civilização greco-romana. É citado a forma como o sagrado na cidade grega consubstanciava a noção de limites entre as casas, entre uma moradia e outra era observado uma certa distância.
No livro, o autor estudou também a Índia e citou outras sociedades antigas, como a Chinesa e os índios norte-americanos, descobrindo que o primeiro vínculo social existente foi o religioso, o culto aos mortos. As gerações mais antigas encaravam a morte não como uma dissolução do ser, mas como simples mudança de vida.
Do culto aos antepassados, viriam os deuses da natureza e, mais tarde, o Deus único do cristianismo, extendendo cada vez mais os vínculos sociais. A religião faz com que a família forme um corpo, nesta vida e na outra. O fim do vínculo religioso como necessidade da formação de uma sociedade gerou as revoluções e as lutas de classes, segundo o autor, e o novo alicerce para as pessoas se unirem passou a ser o corpo de leis e instituições, com os direitos e garantias que proporcionam aos cidadãos. Como é assim, até hoje, na maioria das sociedades.
Religião, política, costumes, instituições - o erudito historiador Fustel de Coulanges realiza um estudo exaustivo da formação da cultura e Estado clássicos, seu desenvolvimento, dinâmica, características e transformação ao longo do tempo que perdurou a civilização greco-romana. A obra descreve e analisa seu florescimento, ascensão e queda.
Fustel de Coulages nos relata como se formaram as cidades dos primórdios de nossa Antiguidade Clássica, com base na formação social e religiosa da família. O pai, líder máximo de cada família, juiz, sacerdote e na sua pós-morte, elevado a condição de um Deus dentro do Panteão doméstico de cada família, tinha ainda em vida, a obrigação sagrada de delimitar sua terra, o seu lugar por direito sagrado, através de um arado puxado por animais e por todo um rito religioso onde a família ali participava. Consagrando-se o lugar e pedindo a benção aos seus deuses domésticos, se erguiam as cercas e muros, os limites sagrados do seu solo, futuro lugar de seu descanso eterno. O lugar de criar sua família, seus animais, de plantar e colher seus frutos, de assar seu pão e de enterrar seus mortos.
A obra é um tratado sobre a civilização greco-romana. É citado a forma como o sagrado na cidade grega consubstanciava a noção de limites entre as casas, entre uma moradia e outra era observado uma certa distância.
No livro, o autor estudou também a Índia e citou outras sociedades antigas, como a Chinesa e os índios norte-americanos, descobrindo que o primeiro vínculo social existente foi o religioso, o culto aos mortos. As gerações mais antigas encaravam a morte não como uma dissolução do ser, mas como simples mudança de vida.
Do culto aos antepassados, viriam os deuses da natureza e, mais tarde, o Deus único do cristianismo, extendendo cada vez mais os vínculos sociais. A religião faz com que a família forme um corpo, nesta vida e na outra. O fim do vínculo religioso como necessidade da formação de uma sociedade gerou as revoluções e as lutas de classes, segundo o autor, e o novo alicerce para as pessoas se unirem passou a ser o corpo de leis e instituições, com os direitos e garantias que proporcionam aos cidadãos. Como é assim, até hoje, na maioria das sociedades.
Religião, política, costumes, instituições - o erudito historiador Fustel de Coulanges realiza um estudo exaustivo da formação da cultura e Estado clássicos, seu desenvolvimento, dinâmica, características e transformação ao longo do tempo que perdurou a civilização greco-romana. A obra descreve e analisa seu florescimento, ascensão e queda.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
HOBSBAWN, Eric J., A Era das Revoluções
HOBSBAWN, Eric J. A Era das Revoluções. 23ª edição. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2008
Parte I - Evolução
1. O mundo da década de 1780
I- O mundo de 1780 era menos conhecido (menor) e mais espaçoso (maior), visto que havia um grande espaço a ser explorado.
- O conhecimento geográfico da Europa era regular, porém o restante do mundo (exceto os mares) era desconhecido.
- Não dispomos de recenseamento do período. Especula-se que era 1/3 do que somos hoje (Europa era proporcionalmente menos habitada do que hoje).
- Europa: 187 milhões habitantes em 1800 (Hoje a Europa tem cerca de 600 milhões)
- População estava espaçada pelo mundo dependiam de condições climáticas (Europa mais fria que hoje).
- Havia limites: doenças endêmicas, economias primitivas, terras ainda não aproveitáveis.
- Humanidade menor (aspecto de altura): europeu era mais baixo.
- Dificuldade nas comunicações, porém processo em mudança. Aperfeiçoamento das estradas, carros puxados a cavalos e serviço postal.
- Porém, poucos sabiam ler e o transporte (pessoas e mercadorias) era vagaroso.
- Considerando tal fato, o transporte por água era melhor (rápido e barato).
- A população vivia isolada. Não havia jornais (em 1814, 5 mil exemplares para classe média francesa).
- As notícias chegavam através de viajantes (mercadores, trabalhadores temporários, soldados, frades, contrabandistas).
- As notícias também chegavam por canais oficiais: Estado e Igreja.
II
- Em 1789, 90% da população era rural. A expressão “urbano” podia se aplicar apenas a Londres (1 milhão hab.) e Paris (meio milhão) em 1789.
- Na Europa havia 20 outras cidades com 100 mil habitantes.
- "Urbano" também se aplica ao conjunto de cidades da província (onde havia ligação com o campo). Estas localidades produziram muito.
- Havia linha demarcatória entre atividades urbanas e rurais (às vezes existia o muro do burgo).
- Em uma vasta área da Europa, as cidades eram ilhas (germânicas, judias, italianas) num lago eslavo, magiar ou romeno.
- Habitantes urbanos (exceto operários): vestiam-se melhor e tinham raciocínio mais rápido.
- A cidade provinciana pertencia ao campo: classe média de comerciantes (produtos agrícolas), profissionais ligados à nobreza, empresários mercantis e representantes do governo.
- A cidade provinciana de fins do século XVIII estava em expansão, porém sua prosperidade vinha do campo.
III
- Problema agrário era fundamental. Os economistas (franceses, do continente) afirmavam que o aluguel da terra era única renda líquida.
- Complexo econômico europeu dividido em três blocos:
- a) Colônias além-mar, normalmente regiões de exploração agrícola (índio ou negro), propriedades rurais com economia voltada para exportação.
- b) Leste da Europa Ocidental, região de servidão agrária, zona onde viviam camponeses livres, porém o lavrador típico era servo (exceção na região dos Bálcans).
- c) No resto da área, o camponês típico era servo (com na Rússia e Polônia, quase escravos). Abertura da rota do Mar Negro criou sistema de comércio de trigo na ex-Rússia pré-industrial.
- As áreas de servidão na Itália e Espanha tinham a mesmas características. Porém, com estatutos diferentes.
- Nobre proprietário era o senhor de terras característico, explorador, dono de grandes latifúndios.
- Havia uma classe de "cavalheiros rurais", abaixo destes grandes nobres. Era considerável em vários países.
IV
- O título de propriedade dava "status" de "cavalheiro", portanto numa época de decadência econômica, a aristocracia explorava seus "títulos".
- Economicamente, porém, a sociedade rural era diferente. O camponês (lavrador) podia ser livre proprietário, porém as obrigações existiam.
- Somente algumas áreas levaram o desenvolvimento agrário mais adiante. Surgiu uma classe de empresários agrícolas. Aconteceu na Inglaterra (também Irlanda).
- Agricultura européia ainda era ineficiente (exceto algumas áreas). Produtos tradicionais (trigo, aveia, cevada...).
- Algumas culturas importadas da América faziam progresso na Europa (milho, arroz, fumo). Culturas da seda, batata na Europa meridional.
- A segunda metade do século XVIII não foi um período de estagnação agrícola. A expansão demográfica, a urbanização, fabricação e comércio, encorajavam tal atividade.
V
- O sistema de comércio e manufaturas estava era eficiente. As vias comerciais estavam bem desenvolvidas, utilizando o sistema colonial (Índias - produtos importados, América - açúcar e café, África - negros). Os produtos eram comerciados para o leste.
- O “nabod" (plantador) das colônias fazia fortunas e sobrepujavam os profissionais liberas; portos eram centros econômicos. - Precoce capitalismo industrial: objetivo era vender mercadorias fora. Porém, a qualificação profissional (crescimento) esbarrava numa espécie de mercador (que ligava o lugar de fabricação com o de venda dos produtos). O "industrial" ainda era um mero "gerente", sem acumular riquezas.
- Na década de 1780, as atividades comerciais e manufatureiras eram os objetivos principais, inclusive dos Estados. A ciência não havia se dividido ainda (pura e aplicada).
- O Iluminismo, convicto no progresso do conhecimento humano, derivou sua força do desenvolvimento do comércio e produção. Seu público alvo era esta classe média em alta (self-made-man: cidadão do futuro).
- Dois centros desta revolução: França e Inglaterra. O Iluminismo atual nestes países (slogans: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, posteriormente da Revolução Francesa).
- Iluminismo: não é correto classificá-lo como ideologia da classe média (objetivo era libertar todos). Era uma ideologia revolucionária, embora o setor do Despotismo esclarecido era moderado.
- Não podia se esperar a queda voluntária do "anciens regimes", que tinha bases (fora da Grã-Bretanha) nas monarquias apoiadas pelos moderados.
VI
- As monarquias absolutas governavam a maioria dos países europeus. Alguns monarcas adotaram o programa do "iluminismo" para melhorar o aparelho estatal.
- A classe média relacionava-se com a monarquia esclarecida (uma precisava da outra).
- A monarquia não queria a ruptura do mundo, que havia sido batizado como "féodalité" pelo iluminismo.
- Como exemplo prático, todos pensadores racionais (conselheiros) prescreviam a abolição servil, porém não houve (exceto nos estados: Dinamarca e Savóia) tal libertação. Tal empreendimento aconteceu apenas na Revolução Francesa e em 1848.
- Havia um conflito latente entre "velha" e "nova" burguesia. Ponto vulnerável: movimentos autônomos em colônias distantes, lugares que promoviam distúrbios. Este desenvolvimento colonial mais o "despotismo esclarecido" alimentava os conflitos.
- A rivalidade internacional suplantou a capacidade das monarquias de superarem as perdas das colônias. Esta rivalidade gerava as guerras, como nos períodos: 1689-1713 / 1740-1748 / 1756-1763 / 1776-1783 e finalmente, 1792-1815. França (regime absolutista clássico) versus Grã-Bretanha exemplificou o conflito entre "velho" e "novo" regime. A Inglaterra sagrava-se sempre vencedora.
- Depois da Guerra dos Sete Anos (1756-1763) trouxe como conseqüências para os Ingleses a perda das colônias americanas (EUA aliou-se a França). Porém, a França herdou uma crise financeira.
VII
- A relação entre Europa e resto do mundo: Império Chinês (Ch'ing) estava imune à Europa; houve uma espoliação de elementos culturais do oriente pelos europeus (cultural); A África estava imune (militarmente) ao avanço europeu, exceto em pequenas áreas nos portos.
- O avanço europeu se fazia além do espaço conquistado pelos ibéricos no século XVI e dos colonizadores brancos americanos no século XVII.
- Os ingleses levaram ao clímax a "era de Vasco da Gama", ampliando seus domínios na Índia. Porém, este mundo não europeu se beneficiou das revoluções.
2. A revolução industrial
... continua depois...
A revolução francesa
4. A guerra
5. A paz
6. As revoluções
7. O nacionalismo
Parte II - Resultados
8. A terra
9. Rumo a um mundo industrial
10. A carreira aberta ao talento
11. Os trabalhadores pobres
12. A ideologia religiosa
13. A ideologia secular
14. As artes
15. A ciência
16. Conclusão: rumo a 1848
retirado de: http://davymoura.blogspot.com/2009/02/hobsbawn-eric-j-era-das-revolucoes.html
Parte I - Evolução
1. O mundo da década de 1780
I- O mundo de 1780 era menos conhecido (menor) e mais espaçoso (maior), visto que havia um grande espaço a ser explorado.
- O conhecimento geográfico da Europa era regular, porém o restante do mundo (exceto os mares) era desconhecido.
- Não dispomos de recenseamento do período. Especula-se que era 1/3 do que somos hoje (Europa era proporcionalmente menos habitada do que hoje).
- Europa: 187 milhões habitantes em 1800 (Hoje a Europa tem cerca de 600 milhões)
- População estava espaçada pelo mundo dependiam de condições climáticas (Europa mais fria que hoje).
- Havia limites: doenças endêmicas, economias primitivas, terras ainda não aproveitáveis.
- Humanidade menor (aspecto de altura): europeu era mais baixo.
- Dificuldade nas comunicações, porém processo em mudança. Aperfeiçoamento das estradas, carros puxados a cavalos e serviço postal.
- Porém, poucos sabiam ler e o transporte (pessoas e mercadorias) era vagaroso.
- Considerando tal fato, o transporte por água era melhor (rápido e barato).
- A população vivia isolada. Não havia jornais (em 1814, 5 mil exemplares para classe média francesa).
- As notícias chegavam através de viajantes (mercadores, trabalhadores temporários, soldados, frades, contrabandistas).
- As notícias também chegavam por canais oficiais: Estado e Igreja.
II
- Em 1789, 90% da população era rural. A expressão “urbano” podia se aplicar apenas a Londres (1 milhão hab.) e Paris (meio milhão) em 1789.
- Na Europa havia 20 outras cidades com 100 mil habitantes.
- "Urbano" também se aplica ao conjunto de cidades da província (onde havia ligação com o campo). Estas localidades produziram muito.
- Havia linha demarcatória entre atividades urbanas e rurais (às vezes existia o muro do burgo).
- Em uma vasta área da Europa, as cidades eram ilhas (germânicas, judias, italianas) num lago eslavo, magiar ou romeno.
- Habitantes urbanos (exceto operários): vestiam-se melhor e tinham raciocínio mais rápido.
- A cidade provinciana pertencia ao campo: classe média de comerciantes (produtos agrícolas), profissionais ligados à nobreza, empresários mercantis e representantes do governo.
- A cidade provinciana de fins do século XVIII estava em expansão, porém sua prosperidade vinha do campo.
III
- Problema agrário era fundamental. Os economistas (franceses, do continente) afirmavam que o aluguel da terra era única renda líquida.
- Complexo econômico europeu dividido em três blocos:
- a) Colônias além-mar, normalmente regiões de exploração agrícola (índio ou negro), propriedades rurais com economia voltada para exportação.
- b) Leste da Europa Ocidental, região de servidão agrária, zona onde viviam camponeses livres, porém o lavrador típico era servo (exceção na região dos Bálcans).
- c) No resto da área, o camponês típico era servo (com na Rússia e Polônia, quase escravos). Abertura da rota do Mar Negro criou sistema de comércio de trigo na ex-Rússia pré-industrial.
- As áreas de servidão na Itália e Espanha tinham a mesmas características. Porém, com estatutos diferentes.
- Nobre proprietário era o senhor de terras característico, explorador, dono de grandes latifúndios.
- Havia uma classe de "cavalheiros rurais", abaixo destes grandes nobres. Era considerável em vários países.
IV
- O título de propriedade dava "status" de "cavalheiro", portanto numa época de decadência econômica, a aristocracia explorava seus "títulos".
- Economicamente, porém, a sociedade rural era diferente. O camponês (lavrador) podia ser livre proprietário, porém as obrigações existiam.
- Somente algumas áreas levaram o desenvolvimento agrário mais adiante. Surgiu uma classe de empresários agrícolas. Aconteceu na Inglaterra (também Irlanda).
- Agricultura européia ainda era ineficiente (exceto algumas áreas). Produtos tradicionais (trigo, aveia, cevada...).
- Algumas culturas importadas da América faziam progresso na Europa (milho, arroz, fumo). Culturas da seda, batata na Europa meridional.
- A segunda metade do século XVIII não foi um período de estagnação agrícola. A expansão demográfica, a urbanização, fabricação e comércio, encorajavam tal atividade.
V
- O sistema de comércio e manufaturas estava era eficiente. As vias comerciais estavam bem desenvolvidas, utilizando o sistema colonial (Índias - produtos importados, América - açúcar e café, África - negros). Os produtos eram comerciados para o leste.
- O “nabod" (plantador) das colônias fazia fortunas e sobrepujavam os profissionais liberas; portos eram centros econômicos. - Precoce capitalismo industrial: objetivo era vender mercadorias fora. Porém, a qualificação profissional (crescimento) esbarrava numa espécie de mercador (que ligava o lugar de fabricação com o de venda dos produtos). O "industrial" ainda era um mero "gerente", sem acumular riquezas.
- Na década de 1780, as atividades comerciais e manufatureiras eram os objetivos principais, inclusive dos Estados. A ciência não havia se dividido ainda (pura e aplicada).
- O Iluminismo, convicto no progresso do conhecimento humano, derivou sua força do desenvolvimento do comércio e produção. Seu público alvo era esta classe média em alta (self-made-man: cidadão do futuro).
- Dois centros desta revolução: França e Inglaterra. O Iluminismo atual nestes países (slogans: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, posteriormente da Revolução Francesa).
- Iluminismo: não é correto classificá-lo como ideologia da classe média (objetivo era libertar todos). Era uma ideologia revolucionária, embora o setor do Despotismo esclarecido era moderado.
- Não podia se esperar a queda voluntária do "anciens regimes", que tinha bases (fora da Grã-Bretanha) nas monarquias apoiadas pelos moderados.
VI
- As monarquias absolutas governavam a maioria dos países europeus. Alguns monarcas adotaram o programa do "iluminismo" para melhorar o aparelho estatal.
- A classe média relacionava-se com a monarquia esclarecida (uma precisava da outra).
- A monarquia não queria a ruptura do mundo, que havia sido batizado como "féodalité" pelo iluminismo.
- Como exemplo prático, todos pensadores racionais (conselheiros) prescreviam a abolição servil, porém não houve (exceto nos estados: Dinamarca e Savóia) tal libertação. Tal empreendimento aconteceu apenas na Revolução Francesa e em 1848.
- Havia um conflito latente entre "velha" e "nova" burguesia. Ponto vulnerável: movimentos autônomos em colônias distantes, lugares que promoviam distúrbios. Este desenvolvimento colonial mais o "despotismo esclarecido" alimentava os conflitos.
- A rivalidade internacional suplantou a capacidade das monarquias de superarem as perdas das colônias. Esta rivalidade gerava as guerras, como nos períodos: 1689-1713 / 1740-1748 / 1756-1763 / 1776-1783 e finalmente, 1792-1815. França (regime absolutista clássico) versus Grã-Bretanha exemplificou o conflito entre "velho" e "novo" regime. A Inglaterra sagrava-se sempre vencedora.
- Depois da Guerra dos Sete Anos (1756-1763) trouxe como conseqüências para os Ingleses a perda das colônias americanas (EUA aliou-se a França). Porém, a França herdou uma crise financeira.
VII
- A relação entre Europa e resto do mundo: Império Chinês (Ch'ing) estava imune à Europa; houve uma espoliação de elementos culturais do oriente pelos europeus (cultural); A África estava imune (militarmente) ao avanço europeu, exceto em pequenas áreas nos portos.
- O avanço europeu se fazia além do espaço conquistado pelos ibéricos no século XVI e dos colonizadores brancos americanos no século XVII.
- Os ingleses levaram ao clímax a "era de Vasco da Gama", ampliando seus domínios na Índia. Porém, este mundo não europeu se beneficiou das revoluções.
2. A revolução industrial
... continua depois...
A revolução francesa
4. A guerra
5. A paz
6. As revoluções
7. O nacionalismo
Parte II - Resultados
8. A terra
9. Rumo a um mundo industrial
10. A carreira aberta ao talento
11. Os trabalhadores pobres
12. A ideologia religiosa
13. A ideologia secular
14. As artes
15. A ciência
16. Conclusão: rumo a 1848
retirado de: http://davymoura.blogspot.com/2009/02/hobsbawn-eric-j-era-das-revolucoes.html
Hans Kelsen. Teoria Pura do Direito. Capítulo VIII – A interpretação (Resumo)
O texto aqui apresentado constitui um resumo, elaborado parágrafo a parágrafo, do capítulo oitavo da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Foram utilizadas duas edições traduzidas para o português e uma em espanhol. O sentido desse trabalho é facilitar a leitura do original através da re-organização das idéias apresentadas e subtração de trechos desnecessários. Assim, por maior cuidado e fidelidade que se tenha dado à elaboração do presente resumo, ele não é cópia ou trecho do livro, tampouco o substitui.
A INTERPRETAÇÃO
1 – A ESSÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA E NÃO-AUTÊNTICA
A interpretação é uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do direito através da qual o órgão jurídico fixa o sentido das normas que vai aplicar. A interpretação deve responder qual o conteúdo a ser dado à norma individual, como sentença ou resolução administrativa, deduzido da norma geral, como lei ou tratado. Assim como a necessária interpretação da sentença na fixação de seu conteúdo, há interpretação de todas as normas jurídicas – Constituição, Lei, Resolução, Contratos, etc. – na medida em que hajam de ser aplicadas.
Além do órgão jurídico que aplica o Direito, também os indivíduos e as ciências jurídicas precisam compreendê-lo, determinando o sentido das normas interpretando-as.
Assim, distinguem-se duas espécies de interpretação: a) a interpretação feita pelo órgão aplicador do direito, autêntica; b) a interpretação feita por uma pessoa privada ou pela ciência jurídica, não autêntica.
a) RELATIVA INDETERMINAÇÃO DO ATO DE APLICAÇÃO DO DIREITO
A relação entre um escalão superior e outro inferior da ordem jurídica – Constituição e Lei, Lei e Sentença, e.g. – é uma relação de determinação ou vinculação: a norma superior estabelece o processo de produção da norma inferior e, eventualmente, seu conteúdo ou ato de execução a realizar.
Todavia, a determinação nunca é completa: a norma superior não pode vincular em todas as direções o ato através do qual é aplicada. Há de restar uma margem de livre apreciação: a norma superior, em relação à norma inferior, tem o caráter de um quadro ou moldura a preencher por esse ato. Até uma ordem pormenorizada tem de deixar ao órgão que a cumpre ou a executa uma pluralidade de determinações a fazer. Exemplo: o órgão A emite comando para que órgão B prenda o indivíduo C; é o órgão B que decidirá, por critério próprio (em vista de fatores externos que o órgão A não poderia prever), quando, como e onde realizará a ordem de prisão.
b) INDETERMINAÇÃO INTENCIONAL DO ATO DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Todo ato jurídico, seja ele de criação jurídica ou de pura execução, é, em parte, determinado pelo direito e, em parte, indeterminado. Tal indeterminação pode respeitar tanto ao fato condicionante como à conseqüência condicionada. A indeterminação pode mesmo vir da intenção do órgão que estabeleceu a norma a aplicar.
O estabelecimento ou fixação da norma geral superior opera-se sob o pressuposto de que a norma individual inferior, resultado de sua aplicação, continua o processo de determinação que constitui o sentido da seriação escalonada do ordenamento jurídico. Exemplo: uma lei de sanidade, para evitar alastramento de epidemia, determina que os indivíduos observem certas disposições sob pena de prisão ou multa; as disposições serão prescritas pela autoridade administrativa de acordo com a doença e será o juiz quem decidirá pela aplicação da pena ou multa, bem como suas respectivas ponderações.
c) INDETERMINAÇÃO NÃO-INTENCIONAL DO ATO DE APLICAÇÃO DO DIREITO
A indeterminação do ato jurídico também pode ser não intencional, conseqüência da própria estrutura da norma. Uma situação ocorre quando o sentido verbal da norma abriga uma pluralidade de significações; a segunda situação, reconhecida pela jurisprudência, se dá quando o aplicador da norma presume que há discrepância, total ou parcial, entre o sentido verbal da norma ou contrato e a vontade do legislador ou contratantes. O aplicador deverá investigar a norma ou contrato a partir de outras fontes que não a expressão verbal nos pontos em que a expressão não corresponde às suas significações possíveis.
Outra situação de indeterminação do ato jurídico é verificada quando duas normas que pretendem valer simultaneamente – encontram-se na mesma lei, por exemplo – contradizem-se total ou parcialmente.
d) O DIREITO A APLICAR COMO UMA MOLDURA DENTRO DA QUAL HÁ VÁRIAS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
Em todos os casos de indeterminação, intencional ou não, de normas do escalão inferior, há várias possibilidades de determinação: o ato jurídico que executa a norma pode ser conformado a) no sentido de corresponder a uma das várias significações possíveis, b) no sentido de corresponder à vontade do legislador ou à expressão por ele escolhida, c) no sentido de corresponder entre uma das normas que se contradizem ou d) no sentido de decidir como se as normas contraditórias se anulassem mutuamente. O direito que será aplicado formará uma moldura dentro da qual existem diversas possibilidades de aplicação: é conforme o direito todo ato que se mantenha dentro da moldura, preenchendo-a em qualquer sentido possível.
Como interpretação é a fixação por via cognoscitiva do sentido do objeto a interpretar, o resultado da interpretação jurídica é a fixação da moldura que representa o direito a interpretar e o conhecimento das possibilidades que existem dentro da moldura. Assim, a interpretação de uma lei não conduz necessariamente a uma única solução, mas possivelmente a várias soluções de igual valor, apesar de apenas uma se tornar direito positivo no ato do aplicador do direito. Dizer que uma sentença é fundada em lei significa que ela se contém na moldura que a lei representa – ela não é “a norma individual”, mas “uma das normas individuais” que podem ser produzidas dentro da moldura da norma geral.
Todavia, crê a jurisprudência tradicional ser possível desenvolver um método de interpretação que preenchesse ajustadamente a moldura prefixada: que a lei, em caso concreto, fornecesse uma única solução correta (ajustada) para qualquer hipótese, e que a “justeza” (correção) é fundada na própria lei. Configura esse processo de interpretação como um simples ato intelectual de compreensão, como se o aplicador do direito tivesse que pôr em ação apenas seu entendimento (razão) e não sua vontade; como se pudesse haver, numa pura intelecção, uma única escolha, a correta, que correspondesse ao direito positivo.
e) OS CHAMADOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
Não há qualquer método, classificado como de direito positivo, capaz de destacar como correta apenas uma das várias significações verbais possíveis de uma norma. Não se conseguiu decidir o conflito entre vontade e expressão por uma forma objetivamente válida. Todo método de interpretação até então elaborado conduz a um resultado possível, nunca a um único correto. Tem o mesmo valor, do ponto de vista do direito positivo, privilegiar o teor verbal ou a vontade do legislador. É inútil tentar fundamentar juridicamente uma, com exclusão da outra.
Que a interpretação do “argumentum a contrario” e da “analogia” são destituídos de valor resulta já do fato de que ambos conduzem a resultados opostos e não há critério que justifique a utilização de um ou outro. Também o “princípio da apreciação dos interesses” é apenas uma formulação, e não solução, do problema. Não fornece critério objetivo através do qual se possa comparar os interesses contrapostos e, por conseguinte, dirimir o conflito. Tal critério não pode ser retirado do dispositivo, da lei ou do ordenamento jurídico, como pretende a teoria da “Ponderação de Interesses”. A necessidade da interpretação resulta do fato da norma ou sistema de normas deixarem possibilidades em aberto, de não conterem ainda a decisão sobre qual dos interesses vale mais, mas deixarem a decisão sobre a posição relativa dos interesses a um ato de produção normativa subseqüente, como uma sentença, por exemplo.
2 – A INTERPRETAÇÃO COMO ATO DE CONHECIMENTO OU COMO ATO DE VONTADE
A idéia de que a determinação do ato jurídico a pôr, não realizada pela norma jurídica a aplicar, seria obtida através de conhecimento do direito preexistente é ilusão contraditória, pois vai contra o pressuposto da possibilidade de interpretação.
A questão de saber qual a norma mais adequada entre as normas contidas na moldura do direito a aplicar não é questão de conhecimento dirigido ao direito positivo ou teoria do direito, mas problema de política do direito. A tarefa de se obter, a partir da lei, a única sentença ou ato administrativo justo (correto) é igual à daquele que se propõe, nos quadros da Constituição, criar as únicas leis justas (corretas). Como da interpretação da Constituição não se extrai as únicas leis corretas, das leis não se extraem as únicas sentenças corretas.
Há uma diferença quantitativa nos dois casos que consiste no fato de que, sob o aspecto material, a vinculação do juiz é maior que a vinculação do legislador. Todavia, ambos são criadores do direito e, nessa função, relativamente livres. Por isso, a obtenção da norma individual no processo de aplicação da lei é, na medida em que nesse processo seja preenchida a moldura da norma geral, uma função voluntária.
Quando, na aplicação da lei, além da fixação da moldura dentro da qual deve ser extraído o ato, for necessária uma atividade cognoscitiva do aplicador do direito, não será de conhecimento do direito positivo, mas de outras normas que podem incidir no processo de criação do direito: normas de moral, justiça, de valores sociais tais como “bem comum”, “interesse do estado”, “progresso”, etc. Nada se pode validar ou verificar do ponto de vista do direito positivo: determinações desta espécie só podem ser caracterizadas negativamente por não resultarem do próprio direito positivo. Relativo ao direito positivo, o órgão chamado a efetivar o direito será livre produzir o ato jurídico dentro da moldura da norma, segundo uma livre apreciação.
Para caracterizar, de modo geral, a interpretação da lei realizada pelos aplicadores do direito, deve-se dizer: a interpretação cognoscitiva (operação de conhecimento) do direito combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador escolhe uma entre as várias possibilidades reveladas por aquela mesma interpretação cognoscitiva.
É o ato de vontade que distingue a interpretação realizada pelo aplicador do direito de outras interpretações – especialmente a realizada pela ciência jurídica.
Apenas a interpretação feita pelo órgão que aplica o direito é autêntica, pois cria direito. Só se fala em interpretação autêntica quando esta interpretação assuma forma de lei ou tratado e tem caráter geral, quer dizer, cria direito não para um caso, mas para todos os casos iguais (autêntica no sentido usual). Também é autêntica, criadora de direito, a interpretação feita através de órgão aplicador do direito ainda quando cria direito apenas para um caso concreto (norma individual ou execute sanção). Pela via da interpretação autêntica, interpretação da norma pelo órgão aplicador, não só se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma nova norma individual, direito novo, que se situe fora da moldura que a norma a aplicar representa, principalmente em interpretações feitas por tribunais de última instância. Registre-se que se faz necessário o trânsito em julgado do ato – dado que o ato não mais pode ser anulado.
Quando um indivíduo quer observar uma norma que regula sua conduta e esta norma não é unívoca, também ele deve realizar uma escolha entre as possibilidades. Todavia, a escolha não é autêntica; a escolha feita pelo indivíduo não vincula o órgão aplicador da norma, que pode considerá-la errônea.
3 – A INTERPRETAÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA
A interpretação científica é pura determinação cognoscitiva do sentido das normas jurídicas; ela não é criação jurídica. A idéia de obter direito novo através de interpretação meramente cognoscitiva é o fundamento da Jurisprudência dos Conceitos, repudiada pela Teoria Pura do Direito. Essa interpretação sequer pode preencher as lacunas do direito, pois tal procedimento é criação do direito, realizada apenas pelo aplicador do direito; e esta função não é realizada pela via da interpretação do direito vigente.
A interpretação jurídico-científica só pode estabelecer possíveis significações de uma norma jurídica. Ela não pode decidir pelas possibilidades que revelas, devendo deixar ao órgão aplicador do direito tal decisão. Advogados ou escritores que propõem apenas uma dentre as várias interpretações não realizam função jurídico-científica, mas jurídico-política (de política jurídica), pois buscam influenciar sobre a criação do direito. Isso não pode lhes ser proibido; mas não podem fazer em nome da ciência jurídica, como fazem.
A interpretação jurídico-científica deve evitar a ficção da única interpretação correta, ficção que só presta à jurisprudência tradicional consolidar o ideal de segurança jurídica, ideal realizável apenas aproximadamente.
É certo que do ponto jurídico-político a ficção da univocidade das normas apresenta vantagem, mas esta vantagem não justifica o uso dessa ficção numa exposição jurídico-científica do direito positivo. Seria apresentar falsamente como verdade científica aquilo que é apenas um juízo de valor político.
Por fim, a interpretação estritamente científica que revele todas as significações possíveis da norma, inclusive possibilidades politicamente indesejáveis, que não foram pretendidas pelo legislador ou contratante, mas compreendidas na fórmula verbal escolhida, tem efeito prático que supera a vantagem política da ficção da univocidade: a interpretação científica pode mostrar ao legislador ou contratante quão distante a norma ou o contrato está da exigência técnico-jurídica de uma formulação o mais possível inequívoca e do maior grau de segurança jurídica.
retirado de: http://www.jurisciencia.com/artigos/hans-kelsen-teoria-pura-do-direito-capitulo-viii-%E2%80%93-a-interpretacao-resumo/490/
sábado, 17 de setembro de 2011
Resenha do livro O Roubo da História, de Jack Goody.
Nascido em Londres no ano de 1919, o antropólogo e historiador britânico Jack Goody é, ao lado de Claude Levi-Strauss, Edgar Morin, Eric Hobsbawm, Rene Girard entre outros, um grandes cientistas sociais ainda vivos. Iniciou sua formação estudando literatura inglesa na Universidade de Cambridge, onde foi colega de E. P. Thompson, E. J. Hobsbawm e Raymond Williams. Seu interesse pela antropologia começou quando foi combatente na Segunda Guerra Mundial, lutando no deserto africano. Feito prisioneiro de guerra, passou por campos de internamento no Oriente Médio, Itália e Alemanha, travou contato com a diversidade humana, convivendo com beduínos, prisioneiros de guerra indianos, sul africanos, americanos e russos, com camponeses italianos, durante seis meses, numa de suas fugas. No campo de prisioneiros alemão de Eichsttat, que possuia uma biblioteca, Goody conheceu duas obras clássicas que marcariam sua formação intelectual: "O Ramo de Ouro" do antropólogo Sir James Frazer (1854-1941) e "O que aconteceu na História" do arqueólogo australiano V. Gordon Childe (1892-1957). Trabalhou com educação de adultos durante certo tempo. Este conjunto de experiências e leituras fizeram-no repensar seus interesses intelectuais. Com o fim da guerra, retornou à Universidade, trocando os estudos literários pela faculdade de arqueologia e antropologia. Foi aluno de Evans-Pritchard e Meyer Fortes, sucedendo este último como professor de antropologia em Cambridge. Estes dois mestres foram profundamente importantes para sua concepção de pesquisa antropológica indissociavelmente ligada à História, no caso de Pritchard. De Meyer Fortes veio o interesse pela dimensão psicológica da vida social, pela economia e o estudo do grupo doméstico e seu ciclo de desenvolvimento. Vale ressaltar o peso de Marx, Weber e Freud na constituição de seu pensamento.
Sua vasta obra se desdobra em estudos sobre os efeitos do processo de letramento sobre as sociedades humanas, através da abordagem comparativa entre a Grécia Antiga, Mesopotâmia e África do século XX. Esta análise comparativa dos impactos da cultura letrada se desenvolve então, através do estudo de quatro parâmetros: religião, economia, administração e direito. Também são fundamentais seus estudos sobre História da Herança e da Família, do casamento e do amor romântico, da arte culinária e os processos de estratificação social entre outros temas. Disponíveis em português estão os seguintes títulos: A Domesticação do Pensamento Selvagem (Presença, 1988), A Lógica da Escrita e a Organização da Sociedade (Edições 70, 1991), As consequências do Letramento (em co-autoria com Ian Watt, Editora Paulistana, 2008), O Oriente no Ocidente (Difel), O Oriental, o Antigo e o Primitivo (Edusp, 2008) e finalmente o objeto deste ensaio, O Roubo da História (Contexto,2008).
O antropólogo entende que o "roubo" ou, mais elegantemente, "apropriação", foi o fato dos europeus escreverem sobre sua história e a do restante da humanidade a partir de seu ponto de vista, que enfatiza a excepcionalidade do Ocidente no tocante a criação da valores como a democracia, a defesa da liberdade, a igualdade de direitos, bem como instituições como as universidades e mesmo sentimentos como o "amor romântico" e o individualismo. Dessa maneira os europeus afirmam sua superioridade cultural e dão pouca atenção às realizações de outras sociedades, mais precisamente da Ásia e Oriente Próximo, que também desenvolveram estes conceitos. Goody tem por objetivo derrubar esta muralha etnocêntrica e mostrar que a Europa e a Ásia possuem pontos em comum, entretanto, sem abdicar a constatação de diferenças e particularides construídas ao longo do processo histórico.
Embora, numa primeira leitura, suas hipóteses e proposições causem muita estranheza ao leitor, isto é encontrar Capitalismos, Renascimentos, Processos de Modernização em outor lugares que não a Europa, não se trata de um texto planfetário, nutrido em atitudes de ressentimento e sentimentalismo politicamente correto. É o resultado de mais de 60 anos de leituras, pesquisa, rigor empírico e conceitual. Uma escrita densa e acessível (contanto que o leitor possua alguns conhecimentos básicos em história e ciências sociais).
Logo de início o autor não está interessado em fazer um tribunal histórico pois , muito ponderado, enuncia: "se a Europa não inventou o amor, a democracia, a liberdade e o capitalismo de mercado, ela também não inventou o etnocentrismo", ademais "essa tendência etnocêntrica é extensão de um impulso egocêntrico na base de grande parte da percepção humana e se realiza pelo domínio de fato de muitas partes do mundo" (1)
Boa parte dos capítulos do livro originaram-se de conferências. Acredito que após a leitura da introdução, seus capítulos podem ser lidos numa ordem aleatória, sem prejuízo da compreensão do todo, pois Jack Goody retoma várias vezes as idéias principais, esclarece algum ponto mais obscuro... Lamentavelmente inexistem índices de nomes,
O Roubo da História está dividido em três partes:
Na primeira parte "Uma Genealogia Sociocultural" o antropólogo estabelece quatro procedimentos para combater as visões etnocêntricas: 1. postura cética quanto a exclusividade européia na invenção de instituições e valores como a democracia ou liberdade, 2. estudar a história a partie da base (e não do presente) (2), 3. dar a importância devida ao passado não europeu e, 4. ter em mente "que até mesmo a espinha dorsal da historiografia - a localização dos fatos no tempo e no espaço - é variável, objeto de construção social, por isso sujeita a mudança." (3)
Goody discute as diferentes formas de calcular o tempo nas sociedades com (e também sem) escrita e a concepção de que o conceito linear seria criação da sociedade ocidental. Há que se diferenciar linearidade temporal de "progresso". Goody demonstra que existiam noções de linearidade em culturas orais, coexistindo junto com o tempo circular. Assim como as concepções de espaço e periodização histórica que também seguem padrões europeus. esta padronização foi-se estabelecendo com a conquista européia (processo de longa duração iniciado com as viagens de "descobrimento" e consolidada com a revolução industrial e o imperialismo do sec XIX).
O noção de "Antiguidade" também deve ser revista e, possivelmente ampliada. O "etapismo" de sociedade arcaica, Antiguidade, Feudalismo, Renascença e Capitalismo foi apropriado pelos europeus, pois outras sociedades passaram por processos semelhantes (4). A partir do conceito de "Revolução Urbana" (de V. Gordon Childe) Jack Goody trata do desenvolvimento paralelo, comercial e cultural, das sociedades da Mesopotâmia, Egito, Crescente Fértil e China. Existiam intercâmbios culturais, comerciais, relações diplomáticas tanto dentro destas sociedades como entre elas. Discute os limites de análises influentes como a de Moses Finley quanto a economia e democracia gregas. Desse modo a primazia dos gregos como inventores da democracia fica abalada, o que não significa menosprezo ao seu legado.
A segunda parte: "Três Perspectivas Acadêmicas" dedica-se à leitura crítica das obras de três grandes cientistas sociais: o biólogo e historiador da ciência Joseph Needham, que possui uma obra monumental lamentavelmente inédita em português chamada Science e Civilization in China (1954); o sociólogo alemão Norbert Elias e o historiador francês Fernand Braudel. Respectivamente são abordadas o desenvolvimento paralelo da ciências na Europa e na China até que no século XVI o Velho Mundo tomou a dianteira, enquanto a China teria estagnado.
Na minha opinião os juízos mais severos foram direcionados para Norbert Elias. Goody pretende demonstrar que falta rigor teórico e metodológico nas análises do sociólogo em relação ao processso civilizatório, que seria específico da socieda européia de fins da Idade Média e Renascimento. Processo fundamentado no controle comportamental, formação e centralização do Estado (e consequente monopólio da violência). Elias desconhecia pesquisas sobre culturas africanas e asiáticas, impossibilitando um trabalho comparativo mais consistente. Goody observa que estas sociedades possuíam controles e interditos quanto à sexualidade, uso da violência, ou sejs possuiam "regras de etiqueta" comparávéis aos europeus da Idade Moderna. O mais grave é que o sociologo alemão estaria alicerçado numa concepção de civilização do século XIX europeu, com todas as suas mazelas que são objeto de crítica de Jack Goody.
A obra de Braudel padece das mesmas vicissitudes: o capitalismo estaria plenamente estruturado na Europa Ocidental, enquanto estaria "travado" na Ásia após período de florescimento. Embora a Revolução Industrial européia estaria intimamente ligada aos desdobramentos da economia asiática, fatos que são muito obbscurecidos. Numa argumentação provocativa Goody questiona se o termo "capitalismo" deveria continuar a ser usado (5)
Finalmente a terceira parte "Três Instituições e Valores" trata das cidades, universidades, valores como igualdade, liberdade, individualismo e sentimentos como o amor. Naturalment os europeus reivindicam exclusividade ou, na melhor das hipóteses, fizeram um "trabalho melhor" nestes campos. Novamente existem similitudes e, as cidades européias possuem mais pontos de semelhança com as asiáticas do que pensa a vã filosofia. Algo parecido ocorre com as instituições de ensino superior, embora no Oriente pareça existir, em certas épocas, maior vigilância dos poderes religiosos quanto ao trabalho docente e liberdade de pensamento.
Quanto aos valores humanitários, individualismo,igualdade, liberdade, eles também estão presentes no pensamento muçulmano, hindu e budista. Evidentemente seguindo seus próprios parâmetros. Sociedades letradas, orais e não letradas da África e da Ásia promovem práticas que podemos considerar democráticas, onde existem participação e decisões compartilhadas em assembléias, rotatividade no poder etc. No tocante ao amor romântico, entendido como liberdade de escolha entre os parceiros, não foi uma invenção da Idade Média européia, ele pode ser encontrado na poesia romana (Catulo entre outros), na poesia árabe, indiana, japonesa e chinesa. No entanto, etnocentrismos à parte, observo que a situação das mulheres no Oriente contemporâneo não parece estar longe do ideal. Algo observado não apenas por ocidentais(6). Há que se questionar se este amor foi plenamente realizado tanto no Ocidente como no Oriente, algo a ser pensado com mais cuidados.
Jack Goody faz menção a um "desejo universal por representação" que, à revelia das elites e pressão do grupo social, é inerente à condição humana. Uma necessidade de se fazer ouvir que ultrapassa configurações sociais, no tempo e no espaço. Ideia interessante mas que não é muito bem delineada neste livro. Seria interessante comparar os conceitos de razão e verdade empregados pelos filósofos do ocidente e suas semelhanças e diferenças com relação à contrapartida oriental. Entretanto a Filosofia não parece ser terreno muito firme para Jack Goody, tão erudito em outros campos. Igualmente, elementos de teologia e história das religiões deveriam ser mais apurados. Por fim, algumas reflexões sobre a história contemporânea mais imediata, sobremaneira questões relacionadas à situação do Oriente Médio, parecem reiterar alguns lugares-comuns da mídia e da academia, parecendo ter sido escritos no calor do momento, com pouco distanciamento crítico. Mas estas questões ficam para serem comentadas em outra oportunidade.
O que tentei sintetizar é apenas uma pequena amostragem da riqueza de conteúdo deste livro, tal é a variedade de temas, subtemas e autores citados e comentados. É de se lamentar que muitos de seus interlocutores não estejam disponíveis em português. Ponto negativo é a falta de índices temático, de nomes e localidades.
Predomina uma espécie de renúncia civilizatória, como se devêssemos nos envergonhar de nosso passado. Um legítimo diálogo de civilizações se faz com uma apropriação lúcida de nosso legado de milênios e séculos, sem chauvinismos, ressentimentos e idealizações.
1- O Roubo da História, p.23
2- Item polêmico sem dúvida. Seria igualmente uma prevenção contra o anacronismo?
3- op. cit, p.24. A meu ver, nomear, classificar, diferenciar e hierarquizar constituem características cognitivas humanas básicas e irreprimíveis. Temos que atentar para os pressupostos e consequencias destas operações que efetivamos. Nota-se o equilíbrio do autor, o passado existiu, vários aspectos deste passado podem ser conhecidos por nós, mas o conhecimento histórico é construído socialmente, ou seja, suas categorias estão sujeitas à releituras, confrontação de perspectivas diversas, revisões mais ou menos profundas, mas, sempre seguindo critérios científicos rigorosos. Não há uma defesa de relativismo e subjetivismo metodológicos. Portanto existem critérios de verdade e objetividade, o que afasta o autor do relativismo extremo dos pós-modernos. Ele acha pertinente a existência e manutenção de grandes narrativas.
4- Vale salientar que Jack Goody é evolucionista, acredita em certas constantes do comportamento individual e social humanos. O que não é demérito algum. O fato é que o evolucionismo na antropologia passou (e ainda passa) por grande descrédito. Em muito contribuíram suas leituras racistas, o equivocado "predomínio do mais forte", a eugenia etc. Certamente há resistências de quem trabalha com ciências humanas em dialogar com teorias evolucionidas, mesmo mais lapidadas e reconfiguradas, purificadas das apropriações nocivas de que foram objeto no passado.
5-Goody parece mais interessado em apreender processos e não ficar apegado à rigidez dos conceitos.
6-Questão complicadíssima. Uma voz forte é a da escritora somali Ayaan Hirsi Ali, autora de Infiel e A virgem na jaula. O número de autoras de origem muçulmana, criticando o tratamento que o Islã concede à mulher é considerável. Seja propondo outra leitura da tradição, purificada do fundamentalismo. Também extremamente importante é o livro Minha Briga Com O Islã de Irshad Manji. Outras autoras, adotanto ideias "ocidentais"(?), chegando a renegar sua tradição, ou mesclando conceitos da modernidade européia com ideais da tradição intelectual islâmica. Este assunto não é muito confortável para os multiculturalistas do ocidente, como podemos notar nesta entrevista, insatisfatória de meu ponto de vista, da antropóloga brasileira Denise Bandeira a respeito das críticas de Ayaan ao multiculturalismo [ver este link http://www.ufrgs.br/comunicacaosocial/jornaldauniversidade/111/pagina10.htm ]
Lembro que, em um dos ensaios do livro Em Defesa da História: Marxismo e Pós-modernismo, organizado por Ellen Meiksins Wood e John Bellamy Forsters, a bióloga indiana Meera Nanda falando das vicissitudes das mulheres de seu país em querer estudar e chegar à universidade.
Sua vasta obra se desdobra em estudos sobre os efeitos do processo de letramento sobre as sociedades humanas, através da abordagem comparativa entre a Grécia Antiga, Mesopotâmia e África do século XX. Esta análise comparativa dos impactos da cultura letrada se desenvolve então, através do estudo de quatro parâmetros: religião, economia, administração e direito. Também são fundamentais seus estudos sobre História da Herança e da Família, do casamento e do amor romântico, da arte culinária e os processos de estratificação social entre outros temas. Disponíveis em português estão os seguintes títulos: A Domesticação do Pensamento Selvagem (Presença, 1988), A Lógica da Escrita e a Organização da Sociedade (Edições 70, 1991), As consequências do Letramento (em co-autoria com Ian Watt, Editora Paulistana, 2008), O Oriente no Ocidente (Difel), O Oriental, o Antigo e o Primitivo (Edusp, 2008) e finalmente o objeto deste ensaio, O Roubo da História (Contexto,2008).
O antropólogo entende que o "roubo" ou, mais elegantemente, "apropriação", foi o fato dos europeus escreverem sobre sua história e a do restante da humanidade a partir de seu ponto de vista, que enfatiza a excepcionalidade do Ocidente no tocante a criação da valores como a democracia, a defesa da liberdade, a igualdade de direitos, bem como instituições como as universidades e mesmo sentimentos como o "amor romântico" e o individualismo. Dessa maneira os europeus afirmam sua superioridade cultural e dão pouca atenção às realizações de outras sociedades, mais precisamente da Ásia e Oriente Próximo, que também desenvolveram estes conceitos. Goody tem por objetivo derrubar esta muralha etnocêntrica e mostrar que a Europa e a Ásia possuem pontos em comum, entretanto, sem abdicar a constatação de diferenças e particularides construídas ao longo do processo histórico.
Embora, numa primeira leitura, suas hipóteses e proposições causem muita estranheza ao leitor, isto é encontrar Capitalismos, Renascimentos, Processos de Modernização em outor lugares que não a Europa, não se trata de um texto planfetário, nutrido em atitudes de ressentimento e sentimentalismo politicamente correto. É o resultado de mais de 60 anos de leituras, pesquisa, rigor empírico e conceitual. Uma escrita densa e acessível (contanto que o leitor possua alguns conhecimentos básicos em história e ciências sociais).
Logo de início o autor não está interessado em fazer um tribunal histórico pois , muito ponderado, enuncia: "se a Europa não inventou o amor, a democracia, a liberdade e o capitalismo de mercado, ela também não inventou o etnocentrismo", ademais "essa tendência etnocêntrica é extensão de um impulso egocêntrico na base de grande parte da percepção humana e se realiza pelo domínio de fato de muitas partes do mundo" (1)
Boa parte dos capítulos do livro originaram-se de conferências. Acredito que após a leitura da introdução, seus capítulos podem ser lidos numa ordem aleatória, sem prejuízo da compreensão do todo, pois Jack Goody retoma várias vezes as idéias principais, esclarece algum ponto mais obscuro... Lamentavelmente inexistem índices de nomes,
O Roubo da História está dividido em três partes:
Na primeira parte "Uma Genealogia Sociocultural" o antropólogo estabelece quatro procedimentos para combater as visões etnocêntricas: 1. postura cética quanto a exclusividade européia na invenção de instituições e valores como a democracia ou liberdade, 2. estudar a história a partie da base (e não do presente) (2), 3. dar a importância devida ao passado não europeu e, 4. ter em mente "que até mesmo a espinha dorsal da historiografia - a localização dos fatos no tempo e no espaço - é variável, objeto de construção social, por isso sujeita a mudança." (3)
Goody discute as diferentes formas de calcular o tempo nas sociedades com (e também sem) escrita e a concepção de que o conceito linear seria criação da sociedade ocidental. Há que se diferenciar linearidade temporal de "progresso". Goody demonstra que existiam noções de linearidade em culturas orais, coexistindo junto com o tempo circular. Assim como as concepções de espaço e periodização histórica que também seguem padrões europeus. esta padronização foi-se estabelecendo com a conquista européia (processo de longa duração iniciado com as viagens de "descobrimento" e consolidada com a revolução industrial e o imperialismo do sec XIX).
O noção de "Antiguidade" também deve ser revista e, possivelmente ampliada. O "etapismo" de sociedade arcaica, Antiguidade, Feudalismo, Renascença e Capitalismo foi apropriado pelos europeus, pois outras sociedades passaram por processos semelhantes (4). A partir do conceito de "Revolução Urbana" (de V. Gordon Childe) Jack Goody trata do desenvolvimento paralelo, comercial e cultural, das sociedades da Mesopotâmia, Egito, Crescente Fértil e China. Existiam intercâmbios culturais, comerciais, relações diplomáticas tanto dentro destas sociedades como entre elas. Discute os limites de análises influentes como a de Moses Finley quanto a economia e democracia gregas. Desse modo a primazia dos gregos como inventores da democracia fica abalada, o que não significa menosprezo ao seu legado.
A segunda parte: "Três Perspectivas Acadêmicas" dedica-se à leitura crítica das obras de três grandes cientistas sociais: o biólogo e historiador da ciência Joseph Needham, que possui uma obra monumental lamentavelmente inédita em português chamada Science e Civilization in China (1954); o sociólogo alemão Norbert Elias e o historiador francês Fernand Braudel. Respectivamente são abordadas o desenvolvimento paralelo da ciências na Europa e na China até que no século XVI o Velho Mundo tomou a dianteira, enquanto a China teria estagnado.
Na minha opinião os juízos mais severos foram direcionados para Norbert Elias. Goody pretende demonstrar que falta rigor teórico e metodológico nas análises do sociólogo em relação ao processso civilizatório, que seria específico da socieda européia de fins da Idade Média e Renascimento. Processo fundamentado no controle comportamental, formação e centralização do Estado (e consequente monopólio da violência). Elias desconhecia pesquisas sobre culturas africanas e asiáticas, impossibilitando um trabalho comparativo mais consistente. Goody observa que estas sociedades possuíam controles e interditos quanto à sexualidade, uso da violência, ou sejs possuiam "regras de etiqueta" comparávéis aos europeus da Idade Moderna. O mais grave é que o sociologo alemão estaria alicerçado numa concepção de civilização do século XIX europeu, com todas as suas mazelas que são objeto de crítica de Jack Goody.
A obra de Braudel padece das mesmas vicissitudes: o capitalismo estaria plenamente estruturado na Europa Ocidental, enquanto estaria "travado" na Ásia após período de florescimento. Embora a Revolução Industrial européia estaria intimamente ligada aos desdobramentos da economia asiática, fatos que são muito obbscurecidos. Numa argumentação provocativa Goody questiona se o termo "capitalismo" deveria continuar a ser usado (5)
Finalmente a terceira parte "Três Instituições e Valores" trata das cidades, universidades, valores como igualdade, liberdade, individualismo e sentimentos como o amor. Naturalment os europeus reivindicam exclusividade ou, na melhor das hipóteses, fizeram um "trabalho melhor" nestes campos. Novamente existem similitudes e, as cidades européias possuem mais pontos de semelhança com as asiáticas do que pensa a vã filosofia. Algo parecido ocorre com as instituições de ensino superior, embora no Oriente pareça existir, em certas épocas, maior vigilância dos poderes religiosos quanto ao trabalho docente e liberdade de pensamento.
Quanto aos valores humanitários, individualismo,igualdade, liberdade, eles também estão presentes no pensamento muçulmano, hindu e budista. Evidentemente seguindo seus próprios parâmetros. Sociedades letradas, orais e não letradas da África e da Ásia promovem práticas que podemos considerar democráticas, onde existem participação e decisões compartilhadas em assembléias, rotatividade no poder etc. No tocante ao amor romântico, entendido como liberdade de escolha entre os parceiros, não foi uma invenção da Idade Média européia, ele pode ser encontrado na poesia romana (Catulo entre outros), na poesia árabe, indiana, japonesa e chinesa. No entanto, etnocentrismos à parte, observo que a situação das mulheres no Oriente contemporâneo não parece estar longe do ideal. Algo observado não apenas por ocidentais(6). Há que se questionar se este amor foi plenamente realizado tanto no Ocidente como no Oriente, algo a ser pensado com mais cuidados.
Jack Goody faz menção a um "desejo universal por representação" que, à revelia das elites e pressão do grupo social, é inerente à condição humana. Uma necessidade de se fazer ouvir que ultrapassa configurações sociais, no tempo e no espaço. Ideia interessante mas que não é muito bem delineada neste livro. Seria interessante comparar os conceitos de razão e verdade empregados pelos filósofos do ocidente e suas semelhanças e diferenças com relação à contrapartida oriental. Entretanto a Filosofia não parece ser terreno muito firme para Jack Goody, tão erudito em outros campos. Igualmente, elementos de teologia e história das religiões deveriam ser mais apurados. Por fim, algumas reflexões sobre a história contemporânea mais imediata, sobremaneira questões relacionadas à situação do Oriente Médio, parecem reiterar alguns lugares-comuns da mídia e da academia, parecendo ter sido escritos no calor do momento, com pouco distanciamento crítico. Mas estas questões ficam para serem comentadas em outra oportunidade.
O que tentei sintetizar é apenas uma pequena amostragem da riqueza de conteúdo deste livro, tal é a variedade de temas, subtemas e autores citados e comentados. É de se lamentar que muitos de seus interlocutores não estejam disponíveis em português. Ponto negativo é a falta de índices temático, de nomes e localidades.
Portanto, não se trata de um panfleto anti-ocidente, embora possa ser instrumentalizado neste sentido, segundo uma leitura estreita e superficial (tão arbitrária quanto a do eurocentrismo), seu autor não pretende começar do zero e se arvorar em monopolizador da verdade. Afinal, se o Ocidente não criou todos os benefícios da humanidade, divide com o resto do mundo a miséria humana.
Afinal, existe uma grande diferença entre criticar o eurocentrismo e todas as conseqüências espúrias que ele proporcionou e desqualificar conquistas civilizatórias da cultura ocidental como um todo. Nosso passado não foi um conto de fadas, mas é o nosso passado. Somos resultado de séculos de elaborações intelectuais, conflitos simbólicos e materiais. Destruição e esclarecimento são irmãos muito unidos. Cabe a nós compreender esta complexa herança. Apreender e reelaborar o que for preciso. Desprezar, nunca.
Predomina uma espécie de renúncia civilizatória, como se devêssemos nos envergonhar de nosso passado. Um legítimo diálogo de civilizações se faz com uma apropriação lúcida de nosso legado de milênios e séculos, sem chauvinismos, ressentimentos e idealizações.
Enfim um fabuloso trabalho de erudição e síntese. Todavia suas proposições demandam refinamento teórico e uma leitura tão crítica quanto a que ele inflige aos seus interlocutores.
Link para uma bela entrevista do antropólogo britânico está aí embaixo.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-71832004000200013&script=sci_arttext
Notas:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-71832004000200013&script=sci_arttext
Notas:
1- O Roubo da História, p.23
2- Item polêmico sem dúvida. Seria igualmente uma prevenção contra o anacronismo?
3- op. cit, p.24. A meu ver, nomear, classificar, diferenciar e hierarquizar constituem características cognitivas humanas básicas e irreprimíveis. Temos que atentar para os pressupostos e consequencias destas operações que efetivamos. Nota-se o equilíbrio do autor, o passado existiu, vários aspectos deste passado podem ser conhecidos por nós, mas o conhecimento histórico é construído socialmente, ou seja, suas categorias estão sujeitas à releituras, confrontação de perspectivas diversas, revisões mais ou menos profundas, mas, sempre seguindo critérios científicos rigorosos. Não há uma defesa de relativismo e subjetivismo metodológicos. Portanto existem critérios de verdade e objetividade, o que afasta o autor do relativismo extremo dos pós-modernos. Ele acha pertinente a existência e manutenção de grandes narrativas.
4- Vale salientar que Jack Goody é evolucionista, acredita em certas constantes do comportamento individual e social humanos. O que não é demérito algum. O fato é que o evolucionismo na antropologia passou (e ainda passa) por grande descrédito. Em muito contribuíram suas leituras racistas, o equivocado "predomínio do mais forte", a eugenia etc. Certamente há resistências de quem trabalha com ciências humanas em dialogar com teorias evolucionidas, mesmo mais lapidadas e reconfiguradas, purificadas das apropriações nocivas de que foram objeto no passado.
5-Goody parece mais interessado em apreender processos e não ficar apegado à rigidez dos conceitos.
6-Questão complicadíssima. Uma voz forte é a da escritora somali Ayaan Hirsi Ali, autora de Infiel e A virgem na jaula. O número de autoras de origem muçulmana, criticando o tratamento que o Islã concede à mulher é considerável. Seja propondo outra leitura da tradição, purificada do fundamentalismo. Também extremamente importante é o livro Minha Briga Com O Islã de Irshad Manji. Outras autoras, adotanto ideias "ocidentais"(?), chegando a renegar sua tradição, ou mesclando conceitos da modernidade européia com ideais da tradição intelectual islâmica. Este assunto não é muito confortável para os multiculturalistas do ocidente, como podemos notar nesta entrevista, insatisfatória de meu ponto de vista, da antropóloga brasileira Denise Bandeira a respeito das críticas de Ayaan ao multiculturalismo [ver este link http://www.ufrgs.br/comunicacaosocial/jornaldauniversidade/111/pagina10.htm ]
Lembro que, em um dos ensaios do livro Em Defesa da História: Marxismo e Pós-modernismo, organizado por Ellen Meiksins Wood e John Bellamy Forsters, a bióloga indiana Meera Nanda falando das vicissitudes das mulheres de seu país em querer estudar e chegar à universidade.
texto copiado de :http://labirintosdoser.blogspot.com/2009/08/resenha-do-livro-o-roubo-da-historia-de.html
domingo, 11 de setembro de 2011
Ética a Nicômaco
A Ética a Nicômaco é a principal obra de Aristóteles sobre Ética. Nela se expõe sua concepção teleológica e eudaimonista de racionalidade prática, sua concepção da virtude como mediania e suas considerações acerca do papel do hábito e da prudência na Ética.
Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um fim (ou um bem, como está no texto). À Ética cabe determinar qual a finalidade suprema (o summum bonum) que preside e justifica todas as demais e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (eudaimonia), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa. A virtude, por sua vez, se encontra num justo meio entre os extremos, que será encontrada por aquele dotado de prudência (phronesis) e educado pelo hábito no seu exercício.
Vale destacar aqui que a virtude, na época dos gregos, não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo cristianismo. Virtude era no sentido da excelência de cada ação, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato.
I.A. Definindo o objeto da investigação
I.A.1. Todas as atividades humanas visam a alguma forma de bem. Alguns bens são subordinados a outros.
I.A.2. A política é a ciência do Bem para o homem.
I.B. A natureza da ciência
I.B.3. Não se pode esperar obter mais precisão no estudo de um assunto do que a natureza mesma do assunto permite. Um estudante precisa amadurecer através de vários anos.
I.C. O que é o Bem para o homem?
I.C.4. Geralmente se considera que o bem para o homem é a felicidade, mas há vários pontos de vista acerca do que seja a felicidade para o homem. Se faz necessário, no começo, que se tenha uma forte convicção sobre os fatos (disposiçãoes) que são produzidos por uma boa criação e educação.
I.C.5. Discussão dos pontos de vista comuns de que a bem seja o prazer, a honra, a riqueza. Um quarto tipo de vida, aquela de contemplação, é deixada para discussão posterior.
I.C.6. Discussão da visão filosófica de que há uma idéia de bem.
I.C.7. O Bem precisa ser algo de final e auto-suficiente. Alcança-se uma definição de felicidade considerando a função característica do homem.
I.C.8. Essa definição confirma-se ao contrapô-la às crenças correntes sobre felicidade.
I.C.9. De que modo se obtém a felicidade? Ela é aprendida? Adquirida por hábito? Mandada por Deus? Decorrência do acaso?
I.C.10. Sobre se algum homem poderia ser chamado feliz enquanto está vivo.
I.C.11. Haveria como a fortuna dos vivos afetar a felicidade dos mortos.
I.C.12. A virtude é digna de louvor e elogio, mas a felicidade está para além de qualquer louvor ou glorificação.
I.D. Tipos de virtude
I.D.13. A divisão das faculdades e a decorrente divisão da virtude em moral e intelectual.
Livro II. A virtude Moral – Considerações gerais –
II.A. Virtude moral; como se produz, de que materiais é constituída e de que maneira é exibida.
II.A.1. A virtude moral, tal como as artes, é adquirida através da repetição de seus atos correspondentes.
II.A.2. Não se pode prescrever com exatidão esses atos. Porém deve-se evitar excesso e insuficiência.
II.A.3. Sentir prazer como decorrência de haver realizado atos virtuosos é um sinal de que a disposição virtuosa foi alcançada: múltiplas considerações mostram a conexão essencial da virtude com o prazer e a dor.
II.A.4. As ações que geram a virtude moral não são boas no mesmo sentido que aquelas que o bem dela decorrente, esta deverá condizer com certas condição que não são necessárias para o caso de uma arte.
II.B. Definição de Virtude moral
II.B.5.Seu gênero: Não é uma paixão ou faculdade, mas um estado de caráter.
II.B.6. Sua diferença específica: consiste numa disposição de escolher o meio-termo.
II.B.7. Uma ilustração dessas proposições fazendo referência a virtudes particulares.
II.C. As características dos estados extremos e do meio-termo: corolários práticos.
II.C.8. Os extremos são opostos uns aos outros e ao meio termo.
II.C.9. O meio-termo é difícil de atingir, e é apreendido pela percepção, e não pelo raciocínio.
Livro III.
D. O aspecto intrínseco da Virtude moral: condições para a responsabilidade pela ação.
III.D.1. O aplauso e a censura vinculados a ações voluntárias. Ações feitas sem estar sob compulsão, e com conhecimento das circunstâncias.
III.D.2. A virtude moral implica que a ação seja realizada por escolha própria; o objeto da escolha sendo decorrente de uma deliberação prévia.
III.D.3. A natureza da deliberação e os seus objetos: escolha é o desejo deliberado por coisas que estão ao nosso alcance.
III.D.4. O objeto de um desejo racional é um determinado fim: um bem, ou um bem aparente.
III.D.5. Nós somos responsáveis tanto pelas boas, quanto más ações.
As virtudes e os vícios
III.A.6. A coragem está relacionada com as emoções de medo e confiança – em sentido bastante estrito – com o medo de morrer em combate.
III.A.7. O motivo para a coragem é o senso de honra: característica dos vícios opostos: a covardice e a precipitação temerária.
III.A.8. Cinco modos impróprios de designar coragem.
III.A.9. Relação da coragem com prazer e dor.
III.B. Temperança
III.B.10. A temperança se limita a certos prazeres decorrentes do tato, do tocar e do toque.
III.B.11.Características da temperança e seus opostos: a insensibilidade e o desregramento(sensualidade-sensualismo).
III.B.12. O desregramento sensual é mais voluntário do que a covardice. O homem desregrado é comparável a uma criança mimada.
Livro IV. C. Virtudes relacionadas com o dinheiro.
IV.C.1. Liberalidade, prodigalidade e mesquinharia (baixeza, mediocridade, tacanhez de espírito)
IV.C.2. Magnificência, vulgaridade e avareza.
IV.D. Virtudes relacionadas com a honra
IV.D.3. Orgulho, Vaidade e Humildade.
IV.D.4. Ambição, carência de ambição e o meio-termo delas.
IV.E. Virtudes relacionadas com a raiva
IV.E.5. Brandura, irascibilidade e a inireascibilidade.
IV.F. Virtudes relacionadas a Interação Social
IV.F.6. Amistoso, contencioso e obsequioso (puxa-saco)
IV.F.7. Franqueza e sinceridade; Presunção ostentadora; autodepreciação.
IV.F.8. sagacidade – perspicácia de tato; bufonaria; rudez (obtuso)
IV.G. A quase-virtude
IV.G.9. A vergonha, o recato e a sem-vergonhice.
Livro V. Justiça.
V.a. Sua esfera e natreza distinta. De que maneira a justiça é um meio-termo.
V.a.1. O justo como o legal, e o justo como o proporcional e equitativo: o primeiro considerado.
V.a.2. O justo como o proporcional e equitativo; distribuído em justiça distributiva e justiça retificatória.
V.a.3. A justiça distributiva de acordo com proporção geométrica.
V.a.4. A justiça retificatória, de acordo com proporção aritmética.
V.a.5. A justiça nas trocas; reciprocidade de acordo com uma proporção.
V.a.6. Justíça política e tipos análogos de justiça.
V.a.7. Justiça natural e justiça legal.
V.b. Sobre como a sua natureza intrínseca envolve escolha.
V.b.8. A escala gradativa de ações errôneas.
V.b.9. Pode um homem ser voluntariamente ser tratado de modo injusto? Será o distribuidor, ou o receptor, o culpado da injustiça na distribuição. A justiça não é tão fácil como pode parecer, pois não é uma maneira de agir, mas uma disposição interna.
V.b.10. Equidade, um corretivo da justiça legal.
V.b.11. Pode um homem tratar a si mesmo injustamente?
Livro VI. A virtude intelectual
VI.A. Introdução
VI.A.1. Razões para estudar a virtude intelectual: o intelecto é dividido em contemplativo e calculativo.
VI.A.2. O objeto do intelecto contemplativo é a verdade. O objeto do intelecto calculativo é a verdade correspondente ao desejo correto.
VI.B. As virtudes intelectuais capitais
VI.B.3. Ciência – conhecimento demonstrativo do necessário e do eterno.
VI.B.4. Arte – conhecimento de como fazer coisas.
VI.B.5. Sabedoria prática (Phronesis) – Conhecimento sobre como assegurar os fins da vida humana
VI.B.6. Razão intuitiva – Conhecimento dos princípios a partir dos quais a ciência se desenvolve.
VI.B.7. Sabedoria filosófica – União de razão intuitiva e ciência.
VI.B.8. Relações entre sabedoria prática e ciência política.
VI.C. Virtudes intelectuais menores relacionadas a conduta.
VI.C.9. A bondade na deliberação, como está relacionada ao conhecimento prático.
VI.C.10. Compreensão/entendimento – a qualidade crítica em confronto com a qualidade imperativa da sabedoria prática.
VI.C.11. Julgamento – A discriminação correta do equitativo:o lugar da intuição na esfera moral.
VI.D. Relação entre sabedoria prática e sabedoria filosófica.
VI.D.12. Para que servem a sabedoria filosófica e a sabedoria prática? A sabedoria filosófica é a causa formal da felicidade. A sabedoria prática é o que garante a adoção dos meios apropriados para atingir aos fins desejados pela virtude moral.
VI.D.13. Relação entre a sabedoria prática e a virtude natural, virtude moral e as normas do que é certo fazer.
Livro VII.
VII.A - Continência e incontinência
VII.A.1. Seis variedades de caráter: método de tratamento: opiniões correntes.
VII.A.2. Contradições envolvendo essas opiniões.
VII.A.3. Solução para o problema, em que sentido o homem incontinente age contra o conhecimento.
VII.A.4. Solução para o problema: qual é a esfera de incontinência: Dintinção entre o seu sentido lato e o seu sentido estrito.
VII.A.5. A incontinência em seu sentido lato incluí formas brutais e mórbidas.
VII.A.6. A incontinência no que diz respeito à irascibilidade é menos prejudicial do que a incontinência propriamente dita.
VII.A.7. Moleza e rigidez – Duas formas de incontinência: fraqueza e impetuosidade.
VII.A.8. Porque o desregramento sensual é pior do que a incontinência.
VII.A.9. Relação da continência com a obstinação, incontinência, ‘insensibilidade e temperança.
VII.A.10. A sabedoria prática não é compatível com a incontinência; todavia a esperteza é compatível com a incontinência.
VII.B. Prazer
VII.B.11. Três pontos de vista hostis sobre o prazer, e os argumentos em que se baseiam.
VII.B.12. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é um bem.
VII.B.13. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é o bem último.
VII.B.14. Discussão do ponto de vista de que a maior parte dos prazeres é ruim, e a tendência de identificar os prazeres corporais e sensuais com o prazer em geral.
Livro VIII. Amizade.
VIII.A. Tipos de amizade.
VIII.A.1. A Amizade é ao mesmo tempo necessária e nobre: isto suscita muitas questões.
VIII.A.2. Os três objetos do amor: implicações da amizade.
VIII.A.3. Os três tipos correspondentes de amizade. A superioridade da amizade que tem como motivo e fundamento o bem.
VIII.A.4. Contraste entre o melhor tipo e os tipos inferiores.
VIII.A.5.O estado da amizade é distinto da atividade decorrente da amizade e do sentimento de amistosidade.
VIII.A.6. Relações diversas entre os três tipos de amizade.
VIII.B. Reciprocidade da Amizade
VIII.B.7. Em amizades desiguais deve-se procurar manter uma proporção.
VIII.B.8. Amar ativamente é mais da essência do amor, do que ser amado (passividade)
VIII.C. A relação entre a reciprocidade própria da amizade e aquela envolvidade em outras formas de comunidade.
VIII.C.9. Paralelismos entre Amizade e Justiça: O Estado abarca todas as comunidades menores.
VIII.C.10. Classificação das constituições: analogia com as relações familiares.
VIII.C.11. Correspondências entre formas de amizade e de justiça.
VIII.C.12. AS diversas formas de amizade nas relações.
VIII.D. Casuística da Amizade
VIII.D.13. Princípios do intercâmbio de serviços.
VIII.D.14. na amizade entre iguais. na amizade entre desiguais.
Livro IX.
IX.D. (continuação)
IX.D.1. Nas amizades onde os motivos de cada um das duas partes são diferentes.
IX.D.2. Conflito de obrigações.
IX.D.3. Ocasiões para a quebra e término de uma amizade.
IX.E. natureza intrínseca da amizade
IX.E.4. Amizade é baseada em amor próprio.
IX.E.5. Relação entre amizade e boa-vontade.
IX.E.6.Relação entre amizade e unanimidade.
IX.E.7. O prazer da beneficência.
IX.E.8. A natureza do verdadeiro amor-próprio.
IX.F. A necessidade por Amizade.
IX.F.9. Por que um homem feliz precisa de amigos?
IX.F.10. O limite para o número de amigos.
IX.F.11. São os amigos mais necessários em momentos de boa ou má fortuna?
IX.F.12. A essência da amizade é a vida em comum.
Livro X. A - Prazer ; B – Felicidade
X.A. Prazer X.A.1. Duas visões opostas sobre o prazer.
X.A.2. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja o Bem.
X.A.3. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja inteiramente mal.
X.A.4. Definição do que é prazer.
X.A.5. Os prazeres diferem de acordo com as atividades que acompanham e completam: critério para o valor dos prazeres.
X.B. Felicidade
X.B.6. A felicidade é uma boa atividade, e não divertimento.
X.B.7. A felicidade é, num sentido mais elevado, a vida contemplativa.
X.B.8. Considerações adicionais sobre a superioridade da vida contemplativa.
X.B.9. Legislação é necessária se um fim deve ser atingido. Transição para a Política.
Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um fim (ou um bem, como está no texto). À Ética cabe determinar qual a finalidade suprema (o summum bonum) que preside e justifica todas as demais e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (eudaimonia), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa. A virtude, por sua vez, se encontra num justo meio entre os extremos, que será encontrada por aquele dotado de prudência (phronesis) e educado pelo hábito no seu exercício.
Vale destacar aqui que a virtude, na época dos gregos, não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo cristianismo. Virtude era no sentido da excelência de cada ação, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato.
Relação dos tópicos da Obra
Livro I. O que é o Bem para o homemI.A. Definindo o objeto da investigação
I.A.1. Todas as atividades humanas visam a alguma forma de bem. Alguns bens são subordinados a outros.
I.A.2. A política é a ciência do Bem para o homem.
I.B. A natureza da ciência
I.B.3. Não se pode esperar obter mais precisão no estudo de um assunto do que a natureza mesma do assunto permite. Um estudante precisa amadurecer através de vários anos.
I.C. O que é o Bem para o homem?
I.C.4. Geralmente se considera que o bem para o homem é a felicidade, mas há vários pontos de vista acerca do que seja a felicidade para o homem. Se faz necessário, no começo, que se tenha uma forte convicção sobre os fatos (disposiçãoes) que são produzidos por uma boa criação e educação.
I.C.5. Discussão dos pontos de vista comuns de que a bem seja o prazer, a honra, a riqueza. Um quarto tipo de vida, aquela de contemplação, é deixada para discussão posterior.
I.C.6. Discussão da visão filosófica de que há uma idéia de bem.
I.C.7. O Bem precisa ser algo de final e auto-suficiente. Alcança-se uma definição de felicidade considerando a função característica do homem.
I.C.8. Essa definição confirma-se ao contrapô-la às crenças correntes sobre felicidade.
I.C.9. De que modo se obtém a felicidade? Ela é aprendida? Adquirida por hábito? Mandada por Deus? Decorrência do acaso?
I.C.10. Sobre se algum homem poderia ser chamado feliz enquanto está vivo.
I.C.11. Haveria como a fortuna dos vivos afetar a felicidade dos mortos.
I.C.12. A virtude é digna de louvor e elogio, mas a felicidade está para além de qualquer louvor ou glorificação.
I.D. Tipos de virtude
I.D.13. A divisão das faculdades e a decorrente divisão da virtude em moral e intelectual.
Livro II. A virtude Moral – Considerações gerais –
II.A. Virtude moral; como se produz, de que materiais é constituída e de que maneira é exibida.
II.A.1. A virtude moral, tal como as artes, é adquirida através da repetição de seus atos correspondentes.
II.A.2. Não se pode prescrever com exatidão esses atos. Porém deve-se evitar excesso e insuficiência.
II.A.3. Sentir prazer como decorrência de haver realizado atos virtuosos é um sinal de que a disposição virtuosa foi alcançada: múltiplas considerações mostram a conexão essencial da virtude com o prazer e a dor.
II.A.4. As ações que geram a virtude moral não são boas no mesmo sentido que aquelas que o bem dela decorrente, esta deverá condizer com certas condição que não são necessárias para o caso de uma arte.
II.B. Definição de Virtude moral
II.B.5.Seu gênero: Não é uma paixão ou faculdade, mas um estado de caráter.
II.B.6. Sua diferença específica: consiste numa disposição de escolher o meio-termo.
II.B.7. Uma ilustração dessas proposições fazendo referência a virtudes particulares.
II.C. As características dos estados extremos e do meio-termo: corolários práticos.
II.C.8. Os extremos são opostos uns aos outros e ao meio termo.
II.C.9. O meio-termo é difícil de atingir, e é apreendido pela percepção, e não pelo raciocínio.
Livro III.
D. O aspecto intrínseco da Virtude moral: condições para a responsabilidade pela ação.
III.D.1. O aplauso e a censura vinculados a ações voluntárias. Ações feitas sem estar sob compulsão, e com conhecimento das circunstâncias.
III.D.2. A virtude moral implica que a ação seja realizada por escolha própria; o objeto da escolha sendo decorrente de uma deliberação prévia.
III.D.3. A natureza da deliberação e os seus objetos: escolha é o desejo deliberado por coisas que estão ao nosso alcance.
III.D.4. O objeto de um desejo racional é um determinado fim: um bem, ou um bem aparente.
III.D.5. Nós somos responsáveis tanto pelas boas, quanto más ações.
As virtudes e os vícios
III.A.6. A coragem está relacionada com as emoções de medo e confiança – em sentido bastante estrito – com o medo de morrer em combate.
III.A.7. O motivo para a coragem é o senso de honra: característica dos vícios opostos: a covardice e a precipitação temerária.
III.A.8. Cinco modos impróprios de designar coragem.
III.A.9. Relação da coragem com prazer e dor.
III.B. Temperança
III.B.10. A temperança se limita a certos prazeres decorrentes do tato, do tocar e do toque.
III.B.11.Características da temperança e seus opostos: a insensibilidade e o desregramento(sensualidade-sensualismo).
III.B.12. O desregramento sensual é mais voluntário do que a covardice. O homem desregrado é comparável a uma criança mimada.
Livro IV. C. Virtudes relacionadas com o dinheiro.
IV.C.1. Liberalidade, prodigalidade e mesquinharia (baixeza, mediocridade, tacanhez de espírito)
IV.C.2. Magnificência, vulgaridade e avareza.
IV.D. Virtudes relacionadas com a honra
IV.D.3. Orgulho, Vaidade e Humildade.
IV.D.4. Ambição, carência de ambição e o meio-termo delas.
IV.E. Virtudes relacionadas com a raiva
IV.E.5. Brandura, irascibilidade e a inireascibilidade.
IV.F. Virtudes relacionadas a Interação Social
IV.F.6. Amistoso, contencioso e obsequioso (puxa-saco)
IV.F.7. Franqueza e sinceridade; Presunção ostentadora; autodepreciação.
IV.F.8. sagacidade – perspicácia de tato; bufonaria; rudez (obtuso)
IV.G. A quase-virtude
IV.G.9. A vergonha, o recato e a sem-vergonhice.
Livro V. Justiça.
V.a. Sua esfera e natreza distinta. De que maneira a justiça é um meio-termo.
V.a.1. O justo como o legal, e o justo como o proporcional e equitativo: o primeiro considerado.
V.a.2. O justo como o proporcional e equitativo; distribuído em justiça distributiva e justiça retificatória.
V.a.3. A justiça distributiva de acordo com proporção geométrica.
V.a.4. A justiça retificatória, de acordo com proporção aritmética.
V.a.5. A justiça nas trocas; reciprocidade de acordo com uma proporção.
V.a.6. Justíça política e tipos análogos de justiça.
V.a.7. Justiça natural e justiça legal.
V.b. Sobre como a sua natureza intrínseca envolve escolha.
V.b.8. A escala gradativa de ações errôneas.
V.b.9. Pode um homem ser voluntariamente ser tratado de modo injusto? Será o distribuidor, ou o receptor, o culpado da injustiça na distribuição. A justiça não é tão fácil como pode parecer, pois não é uma maneira de agir, mas uma disposição interna.
V.b.10. Equidade, um corretivo da justiça legal.
V.b.11. Pode um homem tratar a si mesmo injustamente?
Livro VI. A virtude intelectual
VI.A. Introdução
VI.A.1. Razões para estudar a virtude intelectual: o intelecto é dividido em contemplativo e calculativo.
VI.A.2. O objeto do intelecto contemplativo é a verdade. O objeto do intelecto calculativo é a verdade correspondente ao desejo correto.
VI.B. As virtudes intelectuais capitais
VI.B.3. Ciência – conhecimento demonstrativo do necessário e do eterno.
VI.B.4. Arte – conhecimento de como fazer coisas.
VI.B.5. Sabedoria prática (Phronesis) – Conhecimento sobre como assegurar os fins da vida humana
VI.B.6. Razão intuitiva – Conhecimento dos princípios a partir dos quais a ciência se desenvolve.
VI.B.7. Sabedoria filosófica – União de razão intuitiva e ciência.
VI.B.8. Relações entre sabedoria prática e ciência política.
VI.C. Virtudes intelectuais menores relacionadas a conduta.
VI.C.9. A bondade na deliberação, como está relacionada ao conhecimento prático.
VI.C.10. Compreensão/entendimento – a qualidade crítica em confronto com a qualidade imperativa da sabedoria prática.
VI.C.11. Julgamento – A discriminação correta do equitativo:o lugar da intuição na esfera moral.
VI.D. Relação entre sabedoria prática e sabedoria filosófica.
VI.D.12. Para que servem a sabedoria filosófica e a sabedoria prática? A sabedoria filosófica é a causa formal da felicidade. A sabedoria prática é o que garante a adoção dos meios apropriados para atingir aos fins desejados pela virtude moral.
VI.D.13. Relação entre a sabedoria prática e a virtude natural, virtude moral e as normas do que é certo fazer.
Livro VII.
VII.A - Continência e incontinência
VII.A.1. Seis variedades de caráter: método de tratamento: opiniões correntes.
VII.A.2. Contradições envolvendo essas opiniões.
VII.A.3. Solução para o problema, em que sentido o homem incontinente age contra o conhecimento.
VII.A.4. Solução para o problema: qual é a esfera de incontinência: Dintinção entre o seu sentido lato e o seu sentido estrito.
VII.A.5. A incontinência em seu sentido lato incluí formas brutais e mórbidas.
VII.A.6. A incontinência no que diz respeito à irascibilidade é menos prejudicial do que a incontinência propriamente dita.
VII.A.7. Moleza e rigidez – Duas formas de incontinência: fraqueza e impetuosidade.
VII.A.8. Porque o desregramento sensual é pior do que a incontinência.
VII.A.9. Relação da continência com a obstinação, incontinência, ‘insensibilidade e temperança.
VII.A.10. A sabedoria prática não é compatível com a incontinência; todavia a esperteza é compatível com a incontinência.
VII.B. Prazer
VII.B.11. Três pontos de vista hostis sobre o prazer, e os argumentos em que se baseiam.
VII.B.12. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é um bem.
VII.B.13. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é o bem último.
VII.B.14. Discussão do ponto de vista de que a maior parte dos prazeres é ruim, e a tendência de identificar os prazeres corporais e sensuais com o prazer em geral.
Livro VIII. Amizade.
VIII.A. Tipos de amizade.
VIII.A.1. A Amizade é ao mesmo tempo necessária e nobre: isto suscita muitas questões.
VIII.A.2. Os três objetos do amor: implicações da amizade.
VIII.A.3. Os três tipos correspondentes de amizade. A superioridade da amizade que tem como motivo e fundamento o bem.
VIII.A.4. Contraste entre o melhor tipo e os tipos inferiores.
VIII.A.5.O estado da amizade é distinto da atividade decorrente da amizade e do sentimento de amistosidade.
VIII.A.6. Relações diversas entre os três tipos de amizade.
VIII.B. Reciprocidade da Amizade
VIII.B.7. Em amizades desiguais deve-se procurar manter uma proporção.
VIII.B.8. Amar ativamente é mais da essência do amor, do que ser amado (passividade)
VIII.C. A relação entre a reciprocidade própria da amizade e aquela envolvidade em outras formas de comunidade.
VIII.C.9. Paralelismos entre Amizade e Justiça: O Estado abarca todas as comunidades menores.
VIII.C.10. Classificação das constituições: analogia com as relações familiares.
VIII.C.11. Correspondências entre formas de amizade e de justiça.
VIII.C.12. AS diversas formas de amizade nas relações.
VIII.D. Casuística da Amizade
VIII.D.13. Princípios do intercâmbio de serviços.
VIII.D.14. na amizade entre iguais. na amizade entre desiguais.
Livro IX.
IX.D. (continuação)
IX.D.1. Nas amizades onde os motivos de cada um das duas partes são diferentes.
IX.D.2. Conflito de obrigações.
IX.D.3. Ocasiões para a quebra e término de uma amizade.
IX.E. natureza intrínseca da amizade
IX.E.4. Amizade é baseada em amor próprio.
IX.E.5. Relação entre amizade e boa-vontade.
IX.E.6.Relação entre amizade e unanimidade.
IX.E.7. O prazer da beneficência.
IX.E.8. A natureza do verdadeiro amor-próprio.
IX.F. A necessidade por Amizade.
IX.F.9. Por que um homem feliz precisa de amigos?
IX.F.10. O limite para o número de amigos.
IX.F.11. São os amigos mais necessários em momentos de boa ou má fortuna?
IX.F.12. A essência da amizade é a vida em comum.
Livro X. A - Prazer ; B – Felicidade
X.A. Prazer X.A.1. Duas visões opostas sobre o prazer.
X.A.2. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja o Bem.
X.A.3. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja inteiramente mal.
X.A.4. Definição do que é prazer.
X.A.5. Os prazeres diferem de acordo com as atividades que acompanham e completam: critério para o valor dos prazeres.
X.B. Felicidade
X.B.6. A felicidade é uma boa atividade, e não divertimento.
X.B.7. A felicidade é, num sentido mais elevado, a vida contemplativa.
X.B.8. Considerações adicionais sobre a superioridade da vida contemplativa.
X.B.9. Legislação é necessária se um fim deve ser atingido. Transição para a Política.
Assinar:
Postagens (Atom)